Decisão · STJ

STJ HC 900958

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADAS PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Evandro Medeiros do Nascimento, visando à revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva, enquanto a decisão originária fundamenta a prisão na gravidade concreta da conduta e no risco de fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e o risco de fuga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta da conduta e o risco de fuga como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 4. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido anteriormente. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADAS PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA . AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de Evandro Medeiros do Nascimento, visando à revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva, enquanto a decisão originária fundamenta a prisão na gravidade concreta da conduta e no risco de fuga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e o risco de fuga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera a gravidade concreta da conduta e o risco de fuga como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 4. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido anteriormente. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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