Decisão · STJ

STJ HC 937949

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que validou o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial. O recorrente pleiteia a nulidade das provas obtidas no interior da residência, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial viola o direito constitucional à inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se as provas obtidas na residência do recorrente, sem mandado judicial, devem ser anuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que caracterizam justa causa, especialmente em situações flagranciais que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. 4. No caso, após notícia anônima de que o veículo Nissan/Versa de placa FSE-3B65 fazia transporte de drogas, guardas municipais visualizaram os denunciados YURI e LEONARDO LIMA em atitude suspeita, próximo do referido veículo, no local dos fatos, ocasião em que eles, ao avistarem a viatura, tentaram se evadir de carro, porém, foram capturados. Na mesma ocasião também foram abordados e capturados os denunciados LEONARDO CARLOS e LEANDRO. No momento da abordagem aos veículos, na via pública, o paciente saiu do interior de sua casa situada no local e, ao perceber a presença dos guardas municipais, voltou correndo para o interior do imóvel. Em busca domiciliar, foram encontradas mais 148 tijolos de maconha, semelhantes aos encontrados nos veículos abordados, e mais uma balança de precisão. 5. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 35). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES QUE CARACTERIZAM JUSTA CAUSA. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que validou o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial. O recorrente pleiteia a nulidade das provas obtidas no interior da residência, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial viola o direito constitucional à inviolabilidade domiciliar; (ii) estabelecer se as provas obtidas na residência do recorrente, sem mandado judicial, devem ser anuladas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admitem o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões que caracterizam justa causa, especialmente em situações flagranciais que justifiquem a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. 4. No caso, após notícia anônima de que o veículo Nissan/Versa de placa FSE-3B65 fazia transporte de drogas, guardas municipais visualizaram os denunciados YURI e LEONARDO LIMA em atitude suspeita, próximo do referido veículo, no local dos fatos, ocasião em que eles, ao avistarem a viatura, tentaram se evadir de carro, porém, foram capturados. Na mesma ocasião também foram abordados e capturados os denunciados LEONARDO CARLOS e LEANDRO. No momento da abordagem aos veículos, na via pública, o paciente saiu do interior de sua casa situada no local e, ao perceber a presença dos guardas municipais, voltou correndo para o interior do imóvel. Em busca domiciliar, foram encontradas mais 148 tijolos de maconha, semelhantes aos encontrados nos veículos abordados, e mais uma balança de precisão. 5. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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