Decisão · STJ

STJ AREsp 2557126

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE PODERES OUTORGAGOS NEM AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O APELO NOBRE NEM AO QUE ASSINOU O AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada não conheceu do agravo, porque a parte, mesmo intimada, não teria apresentado as procurações/substabelecimentos conferindo poderes aos advogados subscritores do recurso especial e do agravo em recurso especial. 2. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não alegou que estaria comprovada a outorga de poderes ao advogado que assinou o recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo inter no não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMMO VAREJO S A, AMMO VAREJO LTDA (AMMO VAREJO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado com fundamento na Súmula nº 115 do STJ, porque não juntadas as procurações/substabelecimentos que conferiram poderes aos advogados subscritores nem do agravo e nem do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que não seria aplicável, na hipótese, o óbice sumular destacado, porque devidamente comprovada a cadeia de substabelecimentos (e-STJ, fls. 905/914). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 919/926). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE PODERES OUTORGAGOS NEM AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O APELO NOBRE NEM AO QUE ASSINOU O AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão impugnada não conheceu do agravo, porque a parte, mesmo intimada, não teria apresentado as procurações/substabelecimentos conferindo poderes aos advogados subscritores do recurso especial e do agravo em recurso especial. 2. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não alegou que estaria comprovada a outorga de poderes ao advogado que assinou o recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 3. Agravo inter no não conhecido.
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