STJ AREsp 2574125
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "mesmo que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa que artigo de lei federal foi, no seu entender, interpretado de forma equívoca pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie" (REsp n. 1.778.207/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 23/4/2019). Ap licação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JR SHOES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O Recurso Especial interposto pela ora agravante foi fundamentado exclusivamente no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, com demonstração clara e precisa do dissídio jurisprudencial relativo à aplicação da Súmula 509 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça por diferentes Tribunais de Justiça, razão pela qual se faz desnecessário, in casu, a indicação dos dispositivos legais federais violados, exigência esta constante apenas no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal (fl. 1.331). Por fim, requer "seja conhecido o presente Agravo Interno, para o fim de dar provimento ao Recurso Especial interposto, declarando a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa ICMS nº 4.134.523-0" (fl. 1.346). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "mesmo que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa que artigo de lei federal foi, no seu entender, interpretado de forma equívoca pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie" (REsp n. 1.778.207/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 23/4/2019). Ap licação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.