Decisão · STJ

STJ HC 913272

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do paciente com organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 93-94). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, além de 625 dias-multa, pela posse de grande quantidade de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em razão da alegada ausência de provas de envolvimento do paciente com organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência, que considera a quantidade de drogas e denúncias de envolvimento com atividades criminosas como fundamentos idôneos para negar o tráfico privilegiado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →