Decisão · STJ

STJ AREsp 2699759

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM LOCAÇÃO COMERCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais em locação comercial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE FERNANDO MARSON contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais em locação comercial movida por JOSE FERNANDO MARSON contra ARLENE SOTELLO DE OLIVEIRA, HIPACK-ARMAZEM E LOGISTICA LTDA, IRACI ELIANA FERNANDES MACHADO, JOSE CAMILO MACHADO, JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA e LA ANDORINA COMERCIO DE EMBALAGENS E SERVICOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os agravados ao pagamento de indenização no valor do barracão e sua estrutura.
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