STJ AREsp 2666246
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E IMISSÃO DE POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratório de nulidade de ato jurídico e imissão de posse. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FÁBIO JOSÉ MOMBACH e SIRLEI MOURA MOMBACH, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: declaratório de nulidade de ato jurídico apresentada pelos agravantes, em face de VALDIR ROBERTO KAEFER, na qual alegam coação em contrato de confissão de dívida, bem como de transferência de diversos bens, dentre eles o bem imóvel que serve de moradia aos requerentes e de sua família em favor do agravado e; Ação: imissão de posse apresentada pelo agravado em face dos agravantes. Agravo interno interposto em: 19/07/2024. Concluso ao gabinete em: 23/09/2024. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado na ação declaratória de nulidade de ato jurídico e procedente o pedido formulado na segunda lide, para determinar a imissão de posse do agravado sobre o imóvel e condenar os agravantes ao pagamento dos aluguéis mensais pelo uso precário do imóvel, no valor equivalente a R$ 1.500,00.