Decisão · STJ

STJ REsp 1653206

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2017-02-10publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de dar parcial provimento ao recurso. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Patrícia Cisotto e Vagner Veiss a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 1.312): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.2. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA AO ADQUIRENTE.3. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONCLUSÃO ALCANÇADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reexame do valor fixado a título de dano moral é admitido na esfera especial, excepcionalmente, quando ínfimo ou exorbitante. 3.1. A Corte local, considerando as peculiaridades do caso concreto, reputou adequada a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que não se afigura irrisória, o que torna inviável o apelo especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há falar em suspensão do pagamento das prestações do financiamento, tendo em vista que a imobiliária arcou com as prestações até a entrega da obra, os autores estão residindo no imóvel e o valor do conserto dos vícios de construção já foi liberado aos autores. Rever tais conclusões esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.327-1.328), os embargantes sustentam que o acórdão foi obscuro, pois negou provimento ao recurso, apesar de acolher o pedido de fixação do termo final dos lucros cessantes como abril de 2013, data da entrega das chaves do imóvel. Impugnação não apresentada (e-STJ, fls. 1.332-1.333). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de dar parcial provimento ao recurso.
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