STJ AREsp 1580307
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada considerou ausente a nulidade por vício de fundamentação ante a irrelevância da premissa, na medida em que o posicionamento do acórdão converge com a jurisprudência desta Corte, afastando, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência admite a suficiência de elementos mínimos de materialidade e autoria para o recebimento da inicial de ação por improbidade. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SILVIA MARA SOARES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, a impossibilidade de julgamento monocrático pelo relator, o vício de fundamentação do acórdão e a dispensa de revisão de fatos e provas para acolhimento da sua pretensão, relacionada à necessidade de individualização da conduta. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada considerou ausente a nulidade por vício de fundamentação ante a irrelevância da premissa, na medida em que o posicionamento do acórdão converge com a jurisprudência desta Corte, afastando, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência admite a suficiência de elementos mínimos de materialidade e autoria para o recebimento da inicial de ação por improbidade. 4. Agravo interno desprovido.