Decisão · STJ

STJ AREsp 2577140

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARCIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARAMENTE A TERCEIRO. OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a alegação genérica de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, sem a devida indicação dos pontos suscitados porém não abordados pelo Tribunal estadual, torna deficiente a fundamentação, fazendo incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia - Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEY CARDOSO FERREIRA contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARCIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARAMENTE A TERCEIRO. OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, VANDERLEY CARDOSO FERREIRA alegou que comprovou, de forma esmiuçada, os pontos em que o acórdão estadual teria sido omisso. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 509/518). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARCIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARAMENTE A TERCEIRO. OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. PONTOS OMITIDOS. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a alegação genérica de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, sem a devida indicação dos pontos suscitados porém não abordados pelo Tribunal estadual, torna deficiente a fundamentação, fazendo incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia - Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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