STJ AREsp 2601484
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL penal. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL em agravo em recurso especial. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 E 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 283/STF, 284/STF, 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Não houve a impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois não houve impugnação especifica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.507-508). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL penal. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL em agravo em recurso especial. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 E 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 283/STF, 284/STF, 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Não houve a impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão agravada é mantida, pois não houve impugnação especifica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A jurisprudência da Corte Especial do STJ exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.