Decisão · STJ

STJ HC 922939

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos com pretensão de alteração do julgado, conhecidos como agravo regimental. Impetrantes alegam demora do tribunal de origem em apreciar pedido liminar em habeas corpus. Ato coator indicado é decisão de primeira instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para compelir tribunal de origem a decidir sobre pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O princípio da duração razoável do processo não confere competência aos tribunais superiores para compelir tribunais inferiores a decidir demandas específicas. 4. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais. 5. O habeas corpus não pode determinar que O tribunal de origem se pronuncie, nem decidir questão per saltum. 6. Não há ato praticado por autoridade sujeita à jurisdição do STJ, inviabilizando a apreciação do pedido. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, ado to o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 296). A defesa interpõe embargos de declaração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos com pretensão de alteração do julgado, conhecidos como agravo regimental. Impetrantes alegam demora do tribunal de origem em apreciar pedido liminar em habeas corpus. Ato coator indicado é decisão de primeira instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça tem competência para compelir tribunal de origem a decidir sobre pedido liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O princípio da duração razoável do processo não confere competência aos tribunais superiores para compelir tribunais inferiores a decidir demandas específicas. 4. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais. 5. O habeas corpus não pode determinar que O tribunal de origem se pronuncie, nem decidir questão per saltum. 6. Não há ato praticado por autoridade sujeita à jurisdição do STJ, inviabilizando a apreciação do pedido. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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