Decisão · STJ

STJ AREsp 2581389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por ESC EMPREENDIMENTOS LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 705): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que, ao contrário do que foi decidido, os dispositivos infraconstitucionais foram devidamente prequestionados, bem como houve ataque específico e direto de todos os fundamentos autônomos e suficientes para manutenção da decisão denegatória. Sustenta que a decisão embargada não está suficientemente fundamentada, incidindo em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Defende a não incidência da Súmula 568/STJ ao caso, bem como o não cabimento de multa por recurso protelatório. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para saneamento das omissões e o consequente conhecimento e provimento do recurso especial, para anulação do acórdão estadual. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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