Decisão · STJ

STJ AREsp 2708721

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83 desta Corte e 282 do STF). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DION JAKSON PIETCHAK DE OLIVEIRA TRANSPORTADORA LTDA. (DION) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas ra zões do presente inconformismo, defendeu a existência de impugnação específica aos óbices erigidos no juízo prévio de admissibilidade com a própria demonstração de "contrariedade e negativa de vigência aos arts. 2º e 3º da Lei 10209/01, já que a decisão recorrida via RESP permitiu o cumprimento da obrigação legal prevista nos referidos dispositivos legais sem o uso do vale pedágio em modelo próprio e à parte do frete" (e-STJ, fl. 887). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 895/897). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83 desta Corte e 282 do STF). 2 . Agravo interno não provido.
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