Decisão · STJ

STJ HC 890862

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-18publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PECULIARIDADES DO FEITO. NÃO HÁ DESÍDIA NO ANDAMENTO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Habeas corpus impetrado em favor de Washington Philipe, Cristian Alvaro e Izaque Sostenis, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando a revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada ausência de justa causa por excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva decretada em contexto de necessidade de garantir a ordem pública, devido ao envolvimento dos pacientes com a facção "Comando Vermelho", um deles na função de "lojista" no tráfico de drogas, é situação complexa apta a ensejar diferenciado andamento processual, que não evidencia desídia do Juízo de 1º grau na condução do feito. 5. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para preservar a ordem pública diante do envolvimento dos pacientes em associação para o tráfico. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 1301). Considerando o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.286.371/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023. Os agravantes requerem a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PECULIARIDADES DO FEITO. NÃO HÁ DESÍDIA NO ANDAMENTO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Habeas corpus impetrado em favor de Washington Philipe, Cristian Alvaro e Izaque Sostenis, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando a revogação da prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada ausência de justa causa por excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva decretada em contexto de necessidade de garantir a ordem pública, devido ao envolvimento dos pacientes com a facção "Comando Vermelho", um deles na função de "lojista" no tráfico de drogas, é situação complexa apta a ensejar diferenciado andamento processual, que não evidencia desídia do Juízo de 1º grau na condução do feito. 5. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para preservar a ordem pública diante do envolvimento dos pacientes em associação para o tráfico. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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