Decisão · STJ

STJ AREsp 2663904

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLEON COSME COSTA e outros contra decisão monocrática de relatoria da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade (fls. 1231/1232). O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 1093): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - RAZÕES CLARAS QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - COLISÃO FRONTAL - FATOS APURADOS PERANTE A JUSTIÇA CRIMINAL - INDÍCIOS DE QUE O ACIDENTE OCORREU NO MEIO DAS PISTAS - CONTRIBUIÇÃO DAS PARTES PARA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE EM IGUAL MEDIDA - DANO MATERIAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO À ÉPOCA DO ACIDENTE, CONFORME TABELA FIPE - DEMAIS PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS NÃO DEMONSTRADOS - PENSÃO MENSAL - MANUTENÇÃO CONFORME A SENTENÇA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E PARÂMETROS DESTA CORTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11, DO CPC - VERBA ARBITRADA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. RECURSO DE APELAÇÃO 01 NÃO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1144/1146). Alega a agravante que "o recurso fora interposto de maneira tempestiva, tendo em vista que haviam sido opostos embargos de declaração do acórdão de apelação, o que por via de regra interrompem o prazo de interposição de recurso" (fl. 1240). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fls. 1246/1248). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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