Decisão · STJ

STJ HC 915729

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva em face das condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade e a pequena quantidade de droga apreendida (53 gramas de crack), além de apontar a ausência de fundamentação concreta da decisão que decretou a prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentada; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser justificada com base em elementos concretos que demonstrem a sua real necessidade, nos termos do art. 312 do CPP. 4. O decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea, por se basear em elementos genéricos e abstratos sobre a gravidade do delito, sem demonstrar, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida extrema. 5. A quantidade de droga apreendida (53 gramas de crack) e a primariedade do paciente indicam a desproporcionalidade da prisão preventiva, especialmente em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça. 6. A prisão preventiva deve ser aplicada como ultima ratio, sendo que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são suficientes para garantir a ordem pública e o bom andamento do processo. 7. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada pela flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 126/131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva em face das condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade e a pequena quantidade de droga apreendida (53 gramas de crack), além de apontar a ausência de fundamentação concreta da decisão que decretou a prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentada; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser justificada com base em elementos concretos que demonstrem a sua real necessidade, nos termos do art. 312 do CPP. 4. O decreto de prisão preventiva carece de fundamentação idônea, por se basear em elementos genéricos e abstratos sobre a gravidade do delito, sem demonstrar, de forma concreta, a imprescindibilidade da medida extrema. 5. A quantidade de droga apreendida (53 gramas de crack) e a primariedade do paciente indicam a desproporcionalidade da prisão preventiva, especialmente em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça. 6. A prisão preventiva deve ser aplicada como ultima ratio, sendo que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são suficientes para garantir a ordem pública e o bom andamento do processo. 7. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada pela flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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