Decisão · STJ

STJ AREsp 2631487

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Adimplemento contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta C orte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MULTIPLOS PARTICIPAÇÕES E AQUISIÇÕES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Adimplemento contratual ajuizada pela agravante em face de Oi S/A.
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