Decisão · STJ

STJ AREsp 2620566

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com cominatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAUL DE FARO ROLLEMBERG NETO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débitos cumulada com cominatória movida pelo agravante contra ITAU UNIBANCO S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →