Decisão · STJ

STJ AREsp 2694858

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto pela IVONNE MULLER e MÁRCIA ELISA MULLER, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: execução apresentada pelas agravantes, em face do BANCO DO BRASIL S.A. Agravo interno interposto em: 20/08/2024. Concluso ao gabinete em: 30/09/2024. Sentença: julgou extinto o processo, com base no art. 485, III, do CPC.
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