Decisão · STJ

STJ HC 914551

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Miranda da Silva contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou pedido de liminar em HC. O paciente foi denunciado por homicídio e associação para o tráfico, impronunciado pelo homicídio e negado o direito de recorrer em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal por excesso de prazo e ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar. III. Razões de decidir 3. A matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 4. A prisão preventiva baseia-se na necessidade de garantia da ordem pública, com indícios de participação em organização criminosa. 5. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do caso. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 7. O julgamento do mérito do habeas corpus originário esvazia a pretensão do presente pedido. 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 127-128). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leonardo Miranda da Silva contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou pedido de liminar em HC. O paciente foi denunciado por homicídio e associação para o tráfico, impronunciado pelo homicídio e negado o direito de recorrer em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal por excesso de prazo e ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar. III. Razões de decidir 3. A matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. 4. A prisão preventiva baseia-se na necessidade de garantia da ordem pública, com indícios de participação em organização criminosa. 5. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do caso. 6. Não há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 7. O julgamento do mérito do habeas corpus originário esvazia a pretensão do presente pedido. 8. Agravo regimental desprovido.
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