STJ AREsp 2227408
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, reconhecer a nulidade do laudo pericial em decorrência do extrapolamento do prazo legal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADALBERTO ZOZIMO DE OLIVEIRA e FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA, contra a decisão de fls.484-485, da Presidência desta Corte, em que não se conheceu do agravo em recurso especial dos ora agravantes por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, busca a reconsideração da decisão agravada alegando, em suma, que impugnou todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, cujo mérito deve ser analisado por este Sodalício. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 503-509) e o Ministério Público do estado de São Paulo apresentou impugnação manifestando-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 516-520). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS A CONTENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante, nas razões do agravo em recurso especial, fez breve menção à Súmula n. 7/STJ, deixando de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, reconhecer a nulidade do laudo pericial em decorrência do extrapolamento do prazo legal. 3. Agravo regimental desprovido.