STJ AREsp 2669873
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante solicita a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em esclarecer se a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. Entretanto, não há razões para reconsiderar a decisão agravada. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial se baseou na Súmula 7/STJ, que impede a reavaliação de provas. O agravante não impugnou especificamente esse fundamento, conforme exige o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 5.O STJ exige a impugnação pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. A alegação genérica ou defesa do mérito não é suficiente para suprir esse requisito, aplicando-se a Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 314). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante solicita a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em esclarecer se a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo conhecido. Entretanto, não há razões para reconsiderar a decisão agravada. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial se baseou na Súmula 7/STJ, que impede a reavaliação de provas. O agravante não impugnou especificamente esse fundamento, conforme exige o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 5.O STJ exige a impugnação pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. A alegação genérica ou defesa do mérito não é suficiente para suprir esse requisito, aplicando-se a Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.