Decisão · STJ

STJ AREsp 2648332

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF (AgInt no AREsp 1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 8/4/2022). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ AUGUSTO DA ROZ RODRIGUES (LUIZ) contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. SIMPLES MENÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 660) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que está claro, na argumentação do recurso especial, que não se pretende, em ponto algum, que o Superior Tribunal de Justiça reaprecie questão fática de modo a modificar os delineamentos fáticos da controvérsia estabelecidos nas instâncias inferiores, devendo, no caso, se declarar impedido o Magistrado excepto, por ter praticado ação contra o advogado subscritor. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 677). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF (AgInt no AREsp 1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 8/4/2022). 3. Agravo interno não provido.
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