STJ AREsp 2415421
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial, alegando vícios processuais no julgamento anterior. O embargante sustentou que os fundamentos da decisão de inadmissão foram combatidos e destacou a necessidade de observância dos princípios da instrumentalidade das for mas e da primazia do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido destacou que o embargante não apresentou combate efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão de inadmissão, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A superação da Súmula 83/STJ requer demonstração de divergência entre o entendimento do Tribunal e a jurisprudência do STJ, o que não foi demonstrado. 5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na insatisfação com o resultado, é incabível em embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental. Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão, pois "a pretensão defensiva foi indeferida exclusivamente com base em repetição da decisão originária, restando ausente a apresentação de qualquer fundamentação jurídica própria que apontasse para a incorreção ou inaplicabilidade da tese construída em sede de Agravo Regimental" (e-STJ fl. 475). O Ministério Público apresentou impugnação requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial, alegando vícios processuais no julgamento anterior. O embargante sustentou que os fundamentos da decisão de inadmissão foram combatidos e destacou a necessidade de observância dos princípios da instrumentalidade das for mas e da primazia do mérito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido destacou que o embargante não apresentou combate efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão de inadmissão, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A superação da Súmula 83/STJ requer demonstração de divergência entre o entendimento do Tribunal e a jurisprudência do STJ, o que não foi demonstrado. 5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida, consubstanciada na insatisfação com o resultado, é incabível em embargos de declaração. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.