Decisão · STJ

STJ AREsp 2679740

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DÍVIDA. QUITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da quitação, exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNERÁRIA SANTA RITA LTDA.. (FUNERÁRIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DÍVIDA. QUITAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 624). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) comprovada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, pois os documentos considerados como prova do pagamento contêm inscrições que apontam para a ausência de relação com o caso em discussão, sendo certo que o documento é relacionado à FUNERÁRIA MARACANÃ LTDA. (a agravante adota como razão social FUNERÁRIA SANTA RITA). (2) Além disso, a indicação do acórdão recorrido de que a existência de pagamento ficou demonstrada por notas fiscais e outros documentos, por si só, revela a ausência de comprovação de pagamento, porque reconhece a inexistência de recibo, não sendo aplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ.. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 654-659). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DÍVIDA. QUITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da quitação, exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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