Decisão · STJ

STJ AREsp 2387769

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONROÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. VALOR QUE ABRANGE O TRATAMENTO MÉDICO. 1. Ação condenatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Vigora, no âmbito das Turmas de Direito Privado, o entendimento de que, nos conflitos de direito material entre operadora de plano de saúde e seus beneficiários, acerca do alcance da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, é inegável que a obrigação de fazer determinada em sentença não só ostenta natureza condenatória como também possui um montante econômico aferível, sobre o qual deve incidir o percentual dos honorários, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: condenatória ajuizada por GIANNAMARIA SILVA MARTINS DE PAULA em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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