Decisão · STJ

STJ AREsp 2361974

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas n. 83 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NERY WANDERLEY DE OLIVEIRA (NERY) e ALEXANDRE CAVALHEIRO DE OLIVEIRA - SUCESSOR (ALEXANDRE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) não é cabível a aplicação da Súmula n. 7 do STJ; (2) houve violação dos arts. 27, 28 e 29, § 8º, da Lei n. 8.245/91; (3) não se aplicam as Súmulas n. 83 do STJ e 283 do STF; e (4) os precedentes utilizados na decisão que inadmitiu o apelo são contrários ao entendimento firmado pelo STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 798/809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas n. 83 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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