STJ AREsp 2586031
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO E RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. ACÓRDÃO ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial há de ser objeto de interpretação lógico-sistemática, impondo-se o exame dos pedidos que não tenham sido formulados de forma expressa. 2. No caso em liça, a exordial não pleiteia apenas danos morais pela recusa ou demora do plano de saúde, apontando também equívoco na prescrição de tratamento pelo hospital, o que teria agravado a situação de saúde do paciente. 3. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRIÇÃO (FUNDAÇÃO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO E RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 218). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a causa de pedir não remete à hipótese de erro médico, mas à suposta falha na prestação de serviço do plano de saúde; e (2) em acórdão transitado em julgado nos autos de agravo de instrumento, o Tribunal paulista reformou decisão que havia deferido a denunciação da lide ao médico Dr. Oswaldo Inácio de Tella Júnior, concluindo que a causa de pedir não seria atinente a erro médico ou falha na prestação de serviços médicos (e-STJ, fls. 226/236). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 240/246). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO E RECUSA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. ACÓRDÃO ANTERIOR. EFICÁCIA PRECLUSIVA. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial há de ser objeto de interpretação lógico-sistemática, impondo-se o exame dos pedidos que não tenham sido formulados de forma expressa. 2. No caso em liça, a exordial não pleiteia apenas danos morais pela recusa ou demora do plano de saúde, apontando também equívoco na prescrição de tratamento pelo hospital, o que teria agravado a situação de saúde do paciente. 3. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.