STJ HC 910744
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 7. A existência de organização criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação probatória, não cabendo em habeas corpus. 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 455-456): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PETERSON DINIZ FERREIRA LEITE, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 432): "Habeas Corpus Tráfico de drogas e Associação para o Tráfico. Ilicitude da prova por invasão de domicílio Remédio heroico que não comporta dilação probatória Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio Inocorrência A entrada na residência do Paciente foi amparada em fundadas razões, devidamente justificadas Tráfico de drogas é crime permanente, e houve situação de flagrância que autorizou a entrada dos Policiais Militares Precedentes do C. STF. Pretensão de revogação da prisão preventiva Impossibilidade. Presença dos requisitos da custódia cautelar R. Decisão que decretou a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada Paciente incurso, em tese, na prática de crime equiparado a hediondo, para o qual é legalmente vedada a liberdade provisória, conforme o art. 44, da Lei de Drogas declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo C. STF que se deu incidenter tantum decisão que não vincula esta E. Corte. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária. Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais. Ordem denegada." Imputa-se ao paciente a suposta prática do crime de previsto no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06 (e-STJ fl. 432). A defesa alega, em síntese: a) A ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo que não houve autorização verbalizada dos moradores do imóvel (fl. 4); b) Aduz, também, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente encontra- se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP; c) Ressalta que o paciente é primário e de bons antecedentes, e que a prisão preventiva está sendo utilizada como antecipação de eventual cumprimento de pena o que, obviamente, é inadmissível (fl. 15); d) Sustenta, ainda, a violação ao princípio da proporcionalidade, pois em caso de eventual condenação, o paciente será submetido a regime inicial de cumprimento da pena mais brando do que o fechado, ante a incidência do redutor do art. 33 § 4º, da Lei de Drogas (fl. 20); e) Alega, ainda, que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art . 319 do CPP. Ao final, requer a concessão da ordem para seja reconhecida a ilicitude das provas coligidas nos autos, e, consequentemente, determinado o trancamento da ação penal. Subsidiariamente, o relaxamento ou a revogação da prisão, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Na origem, Processo n. 1500321-04.2024.8.26.0621, oriundo da Vara Criminal de Cruzeiro/SP, proferiu-se decisão mantendo-se a custódia cautelar dos réus em 12/8/2024, conforme informações processuais extraídas do site do TJSP em 19/9/2024. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação de prisão preventiva. Alega-se ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de flagrante ilegalidade e de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão do habeas corpus. 5. A jurisprudência desta Corte mantém a prisão preventiva em razão da necessidade de obstruir a associação para o tráfico de drogas. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 7. A existência de organização criminosa justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 8. A análise do princípio da homogeneidade depende de ampla dilação probatória, não cabendo em habeas corpus. 9. Agravo regimental desprovido.