Decisão · STJ

STJ AREsp 2529565

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada baseou-se na Súmula 83, e a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 936). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. A decisão agravada baseou-se na Súmula 83, e a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
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