Decisão · STJ

STJ HC 921603

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de tráfico de entorpecentes, onde se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como o armazenamento das drogas em endereços distintos e apreensão de petrechos relacionados a traficância, indicam dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 104-105). Considerando que o pedido de reconsideração se encontra no prazo do agravo regimental, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se o pedido como agravo regimental. Em casos semelhantes: AgRg no AREsp n. 2.286.371/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de tráfico de entorpecentes, onde se pleiteava a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como o armazenamento das drogas em endereços distintos e apreensão de petrechos relacionados a traficância, indicam dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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