Decisão · STJ

STJ HC 900385

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. FUGA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo para a formação da culpa, justificando o relaxamento da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF. 4. O prazo para a formação da culpa, embora dilatado, é considerado razoável devido à pluralidade de réus e à complexidade da causa, não havendo desídia por parte do Judiciário. 5. No caso, observa-se que o processo envolve ações complexas de investigação e julgamento de crimes graves, incluindo homicídio qualificado e associação criminosa, especificamente com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Desde a ocorrência dos crimes em fevereiro de 2018 até as últimas ações processuais em 2024, houve períodos de fuga e captura do acusado, bem como extensas fases de instrução e formulação de alegações processuais. A decisão de manter a prisão preventiva foi sustentada por diversas revisões judiciais que consideraram a periculosidade do acusado e a gravidade dos delitos, cumprindo com as exigências de revisão periódica e fundamentação detalhada conforme previsto pela legislação vigente, indicando um esforço contínuo do judiciário em lidar com as complexidades do caso sem violar os limites da razoabilidade processual. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 324-325). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. FUGA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo para a formação da culpa, justificando o relaxamento da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF. 4. O prazo para a formação da culpa, embora dilatado, é considerado razoável devido à pluralidade de réus e à complexidade da causa, não havendo desídia por parte do Judiciário. 5. No caso, observa-se que o processo envolve ações complexas de investigação e julgamento de crimes graves, incluindo homicídio qualificado e associação criminosa, especificamente com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Desde a ocorrência dos crimes em fevereiro de 2018 até as últimas ações processuais em 2024, houve períodos de fuga e captura do acusado, bem como extensas fases de instrução e formulação de alegações processuais. A decisão de manter a prisão preventiva foi sustentada por diversas revisões judiciais que consideraram a periculosidade do acusado e a gravidade dos delitos, cumprindo com as exigências de revisão periódica e fundamentação detalhada conforme previsto pela legislação vigente, indicando um esforço contínuo do judiciário em lidar com as complexidades do caso sem violar os limites da razoabilidade processual. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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