Decisão · STJ

STJ AREsp 2714358

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Julliano Barros Vercesi dos Santos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que sustentaram a decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo, portanto, conhecido. No entanto, o recorrente não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e ao mérito da controvérsia, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão não são adequadamente refutados. 5. A jurisprudência desta Corte exige que a parte agravante impugne de forma detalhada e individualizada todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial, uma vez que a decisão que inadmite o recurso não se divide em capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese 6. P ara superar os fundamentos da decisão recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 944/945). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Julliano Barros Vercesi dos Santos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que sustentaram a decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo, portanto, conhecido. No entanto, o recorrente não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e ao mérito da controvérsia, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão não são adequadamente refutados. 5. A jurisprudência desta Corte exige que a parte agravante impugne de forma detalhada e individualizada todos os fundamentos que motivaram a inadmissão do recurso especial, uma vez que a decisão que inadmite o recurso não se divide em capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese 6. P ara superar os fundamentos da decisão recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 7. Agravo regimental não provido.
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