STJ RHC 197021
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e sugere a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi do recorrente, que, após uma discussão banal, buscou uma arma em sua residência e retornou para atirar na vítima à queima-roupa. 4. A periculosidade do recorrente é evidente, considerando o contexto da ação e o fato de ter agido de maneira premeditada, sem mostrar arrependimento, mesmo com a presença de testemunhas e de uma criança no local. 5. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, quando o modus operandi do crime indica maior gravidade. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar os fins pretendidos pela prisão preventiva, diante da gravidade concreta e da periculosidade do recorrente. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou bons antecedentes, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando a gravidade do delito e o risco à ordem pública estão demonstrados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1.169-1.170). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa alega falta de fundamentação concreta para a prisão preventiva e sugere a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, com base na gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi do recorrente, que, após uma discussão banal, buscou uma arma em sua residência e retornou para atirar na vítima à queima-roupa. 4. A periculosidade do recorrente é evidente, considerando o contexto da ação e o fato de ter agido de maneira premeditada, sem mostrar arrependimento, mesmo com a presença de testemunhas e de uma criança no local. 5. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, quando o modus operandi do crime indica maior gravidade. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar os fins pretendidos pela prisão preventiva, diante da gravidade concreta e da periculosidade do recorrente. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou bons antecedentes, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando a gravidade do delito e o risco à ordem pública estão demonstrados. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.