STJ AREsp 2531043
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CNH COM RESTRIÇÕES. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca da necessidade de dilação probatória para elidir a conclusão de que a impetrante estaria apta a conduzir veículos sem qualquer adaptação. Afasta-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 489 do CPC. 2. Para rever a conclusão quanto à correta valoração das provas acostada aos autos e à ausência de direito líquido e certo, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LILIAM MARTINELLI DA SILVA FERREIRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 506): O não enfrentamento da presunção relativa, além de caracterizar a omissão prevista no art. 489, §1º, IV, do CPC, negou vigência ao art. 373, I, do CPC, pois, desconsiderou totalmente o farto material probatório produzido pela impetrante do MS, que sustentou a validação da presunção relativa aplicável ao ato administrativo do Detran e oportunizou, ao juízo a quo, a prática do sistema adotado pelo legislador brasileiro que é o Sistema da Persuasão Racional do juiz, sendo o convencimento do magistrado livre. Ora, o material de revaloração da prova produzida pela impetrante, está contido nos autos do processo, em que o juízo os justificou, motivando sua decisão. Isso permitiu às partes conferirem que a convicção foi extraída dos autos e que os motivos que o levaram à sentença de mérito demonstram racionalmente à conclusão exposta pelo magistrado, de tal sorte que se faz importante lembrar que as provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais provas, ou seja, seu peso é considerado única e exclusivamente pelo juiz, que busca, através de atividade intelectual, nos elementos probatórios, conclusões sobre os fatos relevantes ao julgamento do processo. Assim, gozando os atos administrativos de presunção relativa, as provas produzidas nos autos levaram à correta conclusão do juízo acerca da aplicação do direito e da justiça ao caso concreto na sentença, entretanto, isso sequer foi levado em consideração no acórdão no que diz respeito aos fundamentos nele contido que denegaram a segurança. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CNH COM RESTRIÇÕES. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca da necessidade de dilação probatória para elidir a conclusão de que a impetrante estaria apta a conduzir veículos sem qualquer adaptação. Afasta-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 489 do CPC. 2. Para rever a conclusão quanto à correta valoração das provas acostada aos autos e à ausência de direito líquido e certo, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.