STJ AREsp 2657263
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES, contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por este interposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Ação: execução de título extrajudicial apresentada pelo agravante em face de JADER DIAS PEREIRA. Agravo interno interposto em: 12/08/2024. Concluso ao gabinete em: 25 /09/2024.