Decisão · STJ

STJ AREsp 2633692

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula nº 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II QUADRA 08 LOTE 05 (CONDOMINIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial tendo em vista a incidência da Súmula nº 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, CONDOMINIO limitou-se a repisar os fundamentos de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 398/398). Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 404/406 e 412/414). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula nº 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →