STJ AREsp 2673623
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO VILELA BATISTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cobrança, ajuizada por SEBASTIÃO RINALDI, em face de FUNDAÇÃO DO CORAÇÃO VILELA BATISTA. Sentença: julgou procedente o pedido contido na inicial (art. 269, I, do CPC), para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do § 3º, art. 20, CPC.