Decisão · STJ

STJ AREsp 2599645

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERSEGUIÇÃO (STALKING). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXA ME 1. Agravo regimental interposto por Marcelo Medeiros de Souza contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, com base na Súmula 284/STF, divergência não comprovada e incidência da Súmula 7/STJ. O agravante não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos formais, especialmente no que se refere à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por múltiplos fundamentos, incluindo a ausência de impugnação específica. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, a impugnação deve ser completa, rebatendo cada um dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ. 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui um dispositivo único, ainda que seus fundamentos sejam múltiplos, exigindo impugnação de todos os pontos. 6. A ausência de impugnação detalhada sobre a incidência da Súmula 7/STJ impede a reavaliação da decisão agravada, já que o recurso especial não pode ser conhecido quando demanda reexame de fatos e provas. 7. Precedentes específicos do STJ reforçam que alegações genéricas ou desvinculadas dos fundamentos da decisão recorrida são insuficientes para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 295/296). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERSEGUIÇÃO (STALKING). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXA ME 1. Agravo regimental interposto por Marcelo Medeiros de Souza contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, com base na Súmula 284/STF, divergência não comprovada e incidência da Súmula 7/STJ. O agravante não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos formais, especialmente no que se refere à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por múltiplos fundamentos, incluindo a ausência de impugnação específica. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, a impugnação deve ser completa, rebatendo cada um dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula 182/STJ. 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui um dispositivo único, ainda que seus fundamentos sejam múltiplos, exigindo impugnação de todos os pontos. 6. A ausência de impugnação detalhada sobre a incidência da Súmula 7/STJ impede a reavaliação da decisão agravada, já que o recurso especial não pode ser conhecido quando demanda reexame de fatos e provas. 7. Precedentes específicos do STJ reforçam que alegações genéricas ou desvinculadas dos fundamentos da decisão recorrida são insuficientes para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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