Decisão · STJ

STJ RMS 56892

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-03-14publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCOS AURELIO FERREIRA OLIVEIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. A parte agravante repisa as razões do mandado de segurança, aduzindo, em síntese, que "pretende a contagem de tempo de serviço prestado em dois cargos dentro da mesma estrutura estatal da Policia Civil, no primeiro cargo como investigador cumulado ao tempo no segundo cargo como Delegado de Polícia" (fl. 339). Defende que: .. o caso presente também discute a aplicação do princípio tempus regit actum no tocante ao artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 657/2013 que determina seja considerado o tempo de serviço de acordo com os artigos 165 e 166 da Lei Complementar Estadual 46/1994 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS). .. o texto a que se refere na presente ação foi o inserido pela LCE 696/2013 que foi modificado pela LCE 744/2013 que produziu efeitos entre 29/05/2013 a 24/12/2013 e isso é importante porque a LCE 657/2012 previu no mesmo artigo 3º promoção extraordinária de adequação a nova condição de promoção estabelecida para a polícia civil (fls. 341-343). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →