Decisão · STJ

STJ AREsp 2644962

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOScontra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: ação revisional de contrato bancário ajuizada por CLEONICE FATIMA CAMPOS em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para "definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação, nos termos da fundamentação supra n. 041180019884, para 3,82% a.m; n. 041180040916, para 3,42% a.m; n. 041180001986, para 2,86% a.m; n. 041180003269, para 2,81% a.m; n. 041180003271, para 2,81% a.m; n. 041180005032, para 2,81% a.m; n. 041180007180, para 2,82% a.m; n. 041180010760, para 2,82% a.m; n. 041180010760, para 3,13% a.m; n. 041180014612, par 3,46% a.m e n. 041180014650, para 3,46% a.m; n. 041180045094, para 3,37% a.m; n. 041180021237, 4,11% a.m; n. 041180036464, para 6,76% a.m; n. 041180036465, para 6,76% a.m; n. 041180037422, 3,34% a.m; n. 04118003742360,5% a.m; e n. 041180042955, para 3,06 a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil" (e-STJ, fls. 332).
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