Decisão · STJ

STJ EAREsp 2523343

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por INCORPORACAO GARDEN LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por CLAYTON DE SOUSA GALDINO, em face da agravante, decorrente de atraso na entrega de imóvel. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a agravante à devolução das parcelas pagas e ao pagamento de multa compensatória equivalente a 30% do valor do contrato, além de deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da agravante.
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