STJ AREsp 2635484
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC e ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pelos agravados, em face da agravante, pleiteando declaração de resolução do instrumento particular de promessa de compra e venda de parte ideal de hotel e outros pactos, com devolução do valor pago e compensação pelos danos morais experimentados em razão da falha na prestação do serviço. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.