Decisão · STJ

STJ EAREsp 2697056

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Everson Felipe Antunes Rodrigues contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 283/STF, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, e Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugna de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. Entretanto, o recorrente não impugnou de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Para afastar os óbices apresentados (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ), seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 479). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. DISPOSITIVO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Everson Felipe Antunes Rodrigues contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 283/STF, divergência não comprovada, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, e Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugna de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. Entretanto, o recorrente não impugnou de forma concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Para afastar os óbices apresentados (Súmulas 284/STF, 283/STF e 7/STJ), seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. 6. Agravo regimental não provido.
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