STJ AREsp 2623764
CIVILCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de prestar contas deve estar limitada a 3 anos anteriores à propositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e a 5 anos precedentes à demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGÉRIO DURO BARRETO (ROGÉRIO) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 218-222) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não é possível a contagem da prescrição no caso do Fundo 157, já que não possui prazo definido para vencimento; (2) não há prescrição quanto ao dever do banco em prestar contas que, por força de lei, somente terá início quando houver o resgate. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 248). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDO 157. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. AÇÕES. TRÊS ANOS. DEBÊNTURES. CINCO ANOS. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A obrigação de prestar contas deve estar limitada a 3 anos anteriores à propositura da ação, quanto aos valores investidos em ações, e a 5 anos precedentes à demanda, no que diz respeito ao montante investido em debêntures. 2. Agravo interno não provido.