Decisão · STJ

STJ HC 914837

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZAM A AÇÃO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega nulidade da prisão e das provas obtidas, sustentando a ilegalidade do ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar a prisão preventiva e a validade das provas obtidas; e (ii) examinar se houve flagrante ilegalidade no ingresso da autoridade policial no domicílio sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O ingresso policial em domicílio sem mandado é permitido quando há fundadas razões de que o local abriga situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 5. No caso, a polícia recebeu informações de que o paciente, que possuía mandado de prisão em aberto por homicídio, estava escondido no local, o que justificou o ingresso no domicílio. Durante a ação, o paciente colaborou, informando a localização de armas e munições, que foram apreendidas. 6. A alegação de tortura e violência policial, além de não ter sido suscitada no juízo de origem, não encontra respaldo suficiente nos autos, sendo matéria que demanda análise probatória aprofundada, inviável no âmbito do habeas corpus. 7. Não há flagrante ilegalidade na atuação policial ou na manutenção da prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 313-314). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZAM A AÇÃO POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega nulidade da prisão e das provas obtidas, sustentando a ilegalidade do ingresso policial no domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para impugnar a prisão preventiva e a validade das provas obtidas; e (ii) examinar se houve flagrante ilegalidade no ingresso da autoridade policial no domicílio sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. O ingresso policial em domicílio sem mandado é permitido quando há fundadas razões de que o local abriga situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 5. No caso, a polícia recebeu informações de que o paciente, que possuía mandado de prisão em aberto por homicídio, estava escondido no local, o que justificou o ingresso no domicílio. Durante a ação, o paciente colaborou, informando a localização de armas e munições, que foram apreendidas. 6. A alegação de tortura e violência policial, além de não ter sido suscitada no juízo de origem, não encontra respaldo suficiente nos autos, sendo matéria que demanda análise probatória aprofundada, inviável no âmbito do habeas corpus. 7. Não há flagrante ilegalidade na atuação policial ou na manutenção da prisão preventiva que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →