STJ HC 912881
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA DE POTENCIAL AGRESSIVO - 10 KG. DE SKUNK. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea para a prisão, considerando os predicados pessoais do paciente e a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 10,65 kg de skunk, o que justifica a medida extrema. 5. Não há elementos que indiquem teratologia ou ilegalidade manifesta nas decisões de origem que justifiquem a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 51). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA DE POTENCIAL AGRESSIVO - 10 KG. DE SKUNK. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou liminar em habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea para a prisão, considerando os predicados pessoais do paciente e a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 10,65 kg de skunk, o que justifica a medida extrema. 5. Não há elementos que indiquem teratologia ou ilegalidade manifesta nas decisões de origem que justifiquem a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.