Decisão · STJ

STJ AREsp 2608575

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. rECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional e pleiteando reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível o reexame de provas para alterar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a corte de origem analisou os argumentos apresentados de forma fundamentada. 5. A revisão da decisão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. A dosimetria da pena só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1239-1241). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. FRAUDE A LICITAÇÃO. PECULATO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. rECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional e pleiteando reconsideração ou provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível o reexame de provas para alterar a decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a corte de origem analisou os argumentos apresentados de forma fundamentada. 5. A revisão da decisão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 6. A dosimetria da pena só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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