STJ AREsp 2686863
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ARMANDO CONCEIÇÃO DA SERRA NEGRA contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.383-1.389). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.193): Apelação. Ação Anulatória de Sentença Arbitral. Fundamentação da sentença adequada e suficiente. Valoração da prova em desacordo com os interesses do autor que não resulta no entendimento de que a decisão deve ser invalidada ou está eivada de vício. Sentença de improcedência que deve ser mantida. Sentença arbitral que não se coaduna com nenhuma das hipóteses constantes do rol do artigo 32, da Lei de Arbitragem. Ausência, portanto, de motivo hábil para a anulação. Sentença mantida. Recurso não provido. Rejeitados os três embargos de declaração opostos pelo recorrente (fls. 1.217-1.227; 1.245-1.250 e 1.258-1.264). Alega o agravante que "rebateu ponto a ponto da decisão que negou seguimento ao recurso especial, como se demonstrou neste recurso" (fl. 1.415). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contraminuta às fls. 1.423-1.440. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.